As cargas perigosas são classificadas segundo sua natureza e os danos que podem causar às populações e ao meio ambiente.
Veja abaixo a classificação de produtos perigosos para fins de transporte:
Classe 1 – Explosivos (pólvora, nitroglicerina, etc)
Classe 2 – Gases.
Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis (Acetileno, amoníaco, metano, etc);
Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos (butano, propano, etc);
Subclasse 2.3 – Gases tóxicos (cianeto de hidrogênio, cloro).
Classe 3 – Líquidos inflamáveis (álcool, gasolina, óleo disel).
Classe 4 – Sólidos inflamáveis (azidas orgânicas, compostos nitrosos):
Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 – Oxidantes (peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada:
Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.
Classe 6 – Substâncias tóxicas e infectantes (pesticidas):
Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas;
Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.
Classe 7 – Materiais radioativos (césio, rádio, etc).
Classe 8 – Corrosivos (ácido sulfúrico e hidróxido de sódio, mais conhecido como soda cáustica).
Classe 9 – Substâncias perigosas diversas (baterias de lítio, etc).